Caso Dominic Ongwen no Tribunal Penal Internacional ou Quando o Réu, em Verdade, é Também Vítima
DOI:
https://doi.org/10.31211/interacoes.n46.2024.a6Palavras-chave:
Dominic Ongwen, Tribunal Penal Internacional, Julgamento, Seletividade, Sentença, Corte Penal InternacionalResumo
O presente artigo tem como objetivo discutir o processamento de ex-crianças soldados pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), por meio de um estudo do caso de Dominic Ongwen. A pesquisa tem como problema realizar uma crítica à sentença do TPI como seletiva ao constatar que o passado de violência sofrida pelo réu não foi devidamente considerado na análise da culpa pelos crimes a ele atribuídos perante a corte internacional. Trata-se de uma pesquisa exploratória, de tipo qualitativo, de recursos bibliográficos e método dialético, com o recurso de caso concreto. Portanto, notou-se que, nessas regiões, crianças são retiradas abruptamente de suas famílias e levadas por grupos para serem treinadas com requintes de crueldade a manusear armas, saquear armazéns, matar civis, aterrorizar comunidades e forçadas a usar drogas. O TPI criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), com sede em Haia, é o primeiro tribunal internacional permanente do mundo a processar alguns dos crimes mais hediondos, incluindo genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Isso demonstra que organismos de defesa internacional buscam, com leis mais severas, barrar tal prática, mas ainda falta uma longa caminhada a ser percorrida para alcançar o objetivo especial que é a proteção integral da criança.
Referências
Aptel, C. (2012). Discrição do Ministério Público no TPI e Vítimas’ Direito de Reparar: Estreitando a lacuna de impunidade. JICJ, 1357.
Baines, E. (2009). Complex political perpetrators: Reflections on Dominic Ongwen. The Journal of Modern African Studies, 47(2), 163-191.
Boyden, J. (2003). The moral development of child soldiers: What do adults have to fear? Peace and Conflict: Journal of Peace Psychology, 9(4): 343-362.
Brasil. (2002). Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm
Black, C. (2016, November 6). The ICC and Afghanistan: The “war crimes game” continues. The Center for Research on Globalization. https://www.globalresearch.ca/the-icc-and-afghanistan-the-war-crimes-game-continues/5555444
Carvalho, A. B., & Carvalho, S. (2008). Aplicação da Pena e Garantismo. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
Cardoso, E. (2012). Tribunal Penal Internacional: conceitos, realidades e implicações para o Brasil. Brasília: FUNAG, p. 40.
Derluyn, I., Vandenhole, W., Parmentier, S., & Mels, C. (2015). Victims and/or perpetrators? Towards an interdisciplinary dialogue on child soldiers. BMC International Health and Human Rights, 15:(28). https://doi.org/10.1186/s12914-015-0068-5
DW. (2011). Terrorismo em África - 3 - Lord’s Resistance Army – LRA. https://www.dw.com/pt-002/terrorismo-em-%C3%A1frica-parte-3-lords-resistance-army-lra-no-sud%C3%A3o-do-sul/a-6627448
DW. (2015). Onde está o líder rebelde Joseph Kony?. https://www.dw.com/pt-002/onde-est%C3%A1-o-l%C3%ADder-rebelde-joseph-kony/a-18931963
Fletcher, L. (2016). Refracted justice: The imagined victim and the International Criminal Court. In De Vos, C., Kendall, S., & Stahn, C. (Eds.), Contested Justice: The Politics and Practice of the International Criminal Court Interventions, (302-325). Cambridge University Press.
Japiassú, C. E. A. (2004). O Tribunal Penal Internacional: A Internacionalização do Direito Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 182.
Gemaque, S. C. A. (2013). O Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio. In: Fernandes, A. S., & Zilli, M. A. C. (Coord.). Direito Processual Penal Internacional. São Paulo: Atlas, p. 89-90
Govier, T., & Verwoerd, W. (2004). How not to polarize “victims” and “perpetrators.” Peace Review, 16(3), 371-377. https://doi.org/10.1080/1040265042000278621
Greco, R., & Palitot Braga, R. (2021). From criminal principiology to the right to intimacy as a constitutional guarantee. Direito E Desenvolvimento, 12(1): 252-265. https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/1433
ICC. International Criminal Court. Como funciona o Tribunal. (s/d). https://www.icc-cpi.int/about/how-the-court-works
Happold, M. (2007). The International Criminal Court and the Lord’s Resistance Army. Melbourne Journal of International Law, 8:159-184.
Hogemann, E. R., & Almeida, V. T. S. (2022). Poder e voz: a importância da participação de crianças e adolescentes em políticas públicas. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, 7(2): 60. https://www.indexlaw.org/index.php/revistadhe/article/view/8241
Jacoby, T. A. (2015). A theory of victimhood: Politics, conflict and the construction of victim-based identity. Millennium: Journal of International Studies, 43(2), 511-530. https://doi.org/10.1177/0305829814550258
Kanter, M. M. (2022). Politica externa e integração na Africa oriental: um estudo sobre Uganda, Tanzânia e Quenia. https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/132967/000982926.pdf?sequence=1
Minahim, A. A., & Spínola, L. M. C. (2018). Julgamento de uma ex-criança-soldado pelo tribunal penal internacional: o caso dominic ongwen. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 28(2): https://periodicos.ufba.br/index.php/rppgd/article/view/27044
Mohamed, S. (2015). Of monsters and men: Perpetrator trauma and mass atrocity. Columbia Law Review, 115, 1157-1216. https://scholarship.law.berkeley.edu/
McEvoy, K., & McConnachie, K. (2012). Victimology in transitional justice: Victimhood, innocence and hierarchy. European Journal of Criminology, 9(5), 527-538. https://doi.org/10.1177/1477370812454204
Schauer, E., & Elbert, T (2010). The psychological impact of child soldiering. E. Martz (ed). Trauma Rehabilitation After War and Conflict, 311-360. https://doi.org/10.1007/978-1-4419-5722-1_14
Schmitt, J. B, Kovács, J. P., & Pangalangan, J. R. C. (2021). Situation in uganda in the case of the prosecutor v. dominic ongwen. Public Redacted Version of Corrected Version of ‘Defence Brief on Sentencing’. https://www.icc-cpi.int/sites/default/files/CourtRecords/CR2021_03276.PDF
Trial Chamber I. (2012). Decision on Sentence pursuant to Article 76 of the Statute [Situation in the Democratic Republic of the Congo in the Case of the Prosecutor v. Thomas Lubanga Dyilo. https://www.icc-cpi.int/court-record/icc-01/04-01/06-2901
UNICEF. (s/d). Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos: um dos três instrumentos que constituem a Carta Internacional dos Direitos Humanos, junto com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais. https://www.unicef.org/brazil/pacto-internacional-sobre-direitos-civis-e-politicos
UNICEF. (1990). Convenção sobre os Direitos da Criança: instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Foi ratificado por 196 países. https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca#:~:text=A%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20os%20Direitos,Foi%20ratificado%20por%20196%20pa%C3%ADses
Vaha, M. (2008). Victims or Perpetrators? Child soldiers and the vacuum of responsibility. Paper presented at: The 2nd Global International Studies Conference, University of Ljubljana.
Vilares, F. R., & Russo, L. (2013). O Tribunal Penal Internacional da Iugoslá-via. In: Fernandes, A. S., & Zilli, M. A. C. (Coord.). Direito Processual Penal Internacional. São Paulo: Atlas, p. 139-140
Zilli, M. A. C. (2013). O Tribunal Penal Internacional: Jurisdição Permanente para os Crimes Internacionais. In: Fernandes, A. S., & Zilli, M. A. C. (Coord.). Direito Processual Penal Internacional. São Paulo: Atlas, p. 158.
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